.
.
|
||||||||
![]() |
||||||||
|
A
FESA é uma pessoa colectiva de direito privado, |
||||||||
|
Fundação é, do ponto de vista jurídico, uma pessoa colectiva que tem como elemento essencial a existência de um património que é afectado de forma permanente à realização de uma determinada finalidade altruística indicada nos respectivos estatutos. A fundação é, em regra, instituída por vontade do seu disponente (patrono) através de um testamento ou de uma escritura pública (como no caso da Fesa), ou ainda por acto legislativo através do qual se procede à aprovação dos Estatutos. |
Atendendo à sua natureza jurídica e finalidades, a FESA classifica-se como uma instituição de utilidade pública, de âmbito nacional, que prossegue fins sócio-humanitários, intervindo sobretudo nas áreas da assistência social (a crianças órfãs, viúvas e mutilados de guerra, com vista à sua reintegração social), da educação, da formação universitária, da pesquisa e investigação, da assistência técnica e profissional e da saúde. Por outro lado, trata-se de uma instituição de natureza apartidária e de carácter técnico, científico, cultural e social. |
|||||||
|
||||||||
|
| Constituição | Objectivos | Estrutura Orgânica | Estrutura Executiva | Patrono | | Áreas de Intervenção | Programa de Acção | Semana da FESA | Relatório de Actividades e Contas | | Realizações | Universidade Nova de Angola | Fotos [1][2] | |
||||||||
| . | ||||||||
| . | ||||||||